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Cotas raciais para indígenas, negros e pardos

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 As cotas raciais para indígenas, negros e pardos estão presentes em grande parte dos vestibulares e demais seletivas para o ingresso no Ensino Superior, mas nem sempre foi assim. As primeiras vagas reservadas para negros em vestibulares no Brasil foram oferecidas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em 2003, atendendo às exigências de uma lei estadual aprovada em 2001.

Depois disso, em 2004, a Universidade de Brasília (UnB) se tornou a primeira instituição de Ensino Superior federal a reservar vagas para estudantes negros em seus vestibulares. Na época, em meio a discussões sobre sua constitucionalidade, em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou por unanimidade a adoção de políticas de reserva de vagas por cotas raciais, alegando que as medidas são necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil.

Leia também: Entenda os diferentes tipos de cotas

Cotas raciais e a Lei de Cotas

As instituições federais, por força da lei 12.711/2012 (Lei de Cotas), estão obrigadas a levar em consideração a proporção de indígenas, negros e pardos do Estado onde está situado o campus da universidade, centro ou instituto federal, para definir a quantidade de vagas que serão ofertadas aos cotistas raciais.

Esses dados são obtidos segundo as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, um estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial.

A Lei de Cotas foi sancionada em 29 de agosto de 2012. Ela determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam destinados para pessoas que estudaram em escolas públicas.

A lei prevê a reserva de vagas para grupos específicos, como pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas (PPI) e candidatos de baixa renda (até 1,5 salário mínimo de renda mensal familiar por pessoa). Em 2016, houve a inclusão de pessoas com deficiência (PcD), com a criação da lei n° 13.409.

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As instituições tinham até o ano de 2016 para o cumprimento da lei. Foi quando 50,6% das vagas nas universidades federais foram destinados para o sistema de cotas. Porém, apenas em 2018, o número de matrículas de estudantes indígenas, pretos e pardos ultrapassou, pela primeira vez, o de alunos brancos, com 50,3% de matriculados.

A lei que ajudou a democratizar o acesso ao Ensino Superior no Brasil deve passar por revisão ainda em 2022, algo já previsto desde a sua criação. Na revisão, fatores como porcentagem de vagas por categoria podem ser modificados.

As universidades estaduais e demais instituições de Ensino Superior não estão submetidas à lei 12.711, que é federal, mas adotam políticas próprias de Ações Afirmativas. Mesmos desobrigados da lei de cotas, boa parte dos institutos se pauta nela para calcular a quantidade de vagas que serão reservadas.

Na maioria das vezes, para pleitear uma das vagas como cotista negro, é preciso ter cursado todo o Ensino Médio em escolas públicas, como é o caso do disposto na Lei de Cotas. No entanto, algumas instituições concedem benefícios a candidatos autodeclarados negros, mesmo sem ter estudado na rede pública, como é o caso da UnB, que destina para esse fim 5% das vagas.

No caso dos indígenas, a lei define que o critério de etnia para ter direito à reserva de vagas é autodeclaratório, de forma que o único documento exigido é a declaração do próprio candidato afirmando pertencer a determinado grupo.

Além da Lei de Cotas, existem alguns vestibulares exclusivos para indígenas. No Paraná existe o Vestibular para Povos Indígenas, que é unificado entre a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e as estaduais de Maringá (UEM), Londrina (UEL), Ponta Grossa (UEPG), Oeste do Paraná (Unioeste), Centro-Oeste (Unicentro), do Paraná (Unespar), e do Norte do Paraná (Uenp). Esse processo seletivo acontece uma vez por ano, e nele as universidades se unem e disponibilizam as vagas de acordo com o quadro de vagas existentes.

Veja também: Cultura brasileira — um reflexo da ampla formação étnica do povo brasileiro

Cotas raciais: concorrendo a vagas pelo sistema de cotas

Cada processo seletivo estabelece seus próprios parâmetros para receber inscrições de candidatos nas referidas condições, porém, na maior parte dos vestibulares ou mesmo no Sistema de Seleção Unificado (SiSU), o estudante deve realizar a opção de concorrer por cotas no ato da inscrição. Caso seja aprovado, é necessário assinar a autodeclaração e entregá-la junto dos documentos de matrícula.

A lei que prevê as cotas raciais estabelece que os quesitos cor e raça são autodeclaratórios, ou seja, é o próprio estudante que escolhe entre as opções disponíveis em qual ele se encaixa. Em geral, o único documento necessário para comprovar a raça é a autodeclaração, apesar de que algumas instituições criaram comissões para analisar o cotista racial.

Nos casos em que a universidade tem uma comissão de avaliação, o estudante que não for considerado negro poderá ter sua matrícula negada. No entanto, existem instituições que, em caso da não comprovação da raça negra, o estudante é incluído entre os que disputam as vagas de ampla concorrência.

A subjetividade do tema ainda gera polêmicas, pois, para o IBGE, basta se autodeclarar pardo ou negro, enquanto alguns grupos de negros e universidades consideram mais fatores para determinar se o estudante é realmente pardo ou negro, como etnia dos pais e demais familiares e se o candidato já sofreu preconceito racial.

No caso dos indígenas, o critério para ter direito à reserva de vagas é autodeclaratório, e o único documento exigido é a declaração do próprio candidato afirmando pertencer a determinado grupo.

No entanto, devido a algumas polêmicas, algumas instituições criaram comissões e podem exigir documentos que comprovem a origem dos indígenas, como fotos e documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Geralmente, para concorrer às oportunidades nas universidades, exige-se uma carta de recomendação assinada pela liderança indígena, podendo ser uma personalidade ou um ancião reconhecido da comunidade à qual pertence o candidato, constando a respectiva etnia e/ou a assinatura do representante da Funai.

Também pode ser solicitado o registro de Nascimento Indígena (Rani), documento emitido pela Funai, além de fotos e memorial sobre sua trajetória pessoal e ligação com a cultura indígena. Caso o candidato resida em área urbana, devem ser apresentados a carta de recomendação da Funai e um questionário socioeducacional respondido.

 

Por Érica Caetano

Jornalista 

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