Você está visualizando atualmente ENCCEJA 2023: confira o edital!

ENCCEJA 2023: confira o edital!

[ad_1]

Foi publicado hoje (15) o edital do Encceja 2023. Os interessados em participar do exame poderão se inscrever de 22 de maio a 2 de junho. 

Confira o cronograma do Encceja 2023:

  • Justificativa de ausência do Encceja 2022 – 3 a 14 de abril

  • Inscrição – 22/05 a 02/06

  • Solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social – 22/05 a 02/06

  • Provas – 27/08

Confira aqui o edital do Encceja 2023

Quem pode se inscrever no Encceja 2023

A participação no Encceja é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino.

É preciso ter, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame.

Os inscritos no Encceja 2022 e que não realizaram a prova no ano passado deverão justificar a ausência no exame caso queiram se inscrever gratuitamente na edição de 2023. 

O participante que não justificar sua ausência no Encceja 2022 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40. 

Não pare agora… Tem mais depois da publicidade 😉

O que é o Encceja

O Encceja é o exame voltado para estudantes que não completaram os ensinos fundamental ou médio em idade regular. Cada nível de certificação tem uma idade mínima para que o candidato possa participar. Confira:

As provas da versão regular são aplicadas em um único dia, de manhã e à tarde. Para ser aprovado no Encceja é preciso tirar 100 pontos nas provas objetivas e média mínima de 5 pontos na redação.

Novidades no Encceja 2023

A edição de 2023 do Encceja contará com algumas modificações, como a inclusão da opção de cartão-resposta ampliado no sistema de inscrição para quem tem deficiência visual.

Além disso, confira o que mudou no Encceja em 2023:

  • Correção diferenciada da redação para pessoas com transtorno do espectro autista.

  • Laudos aprovados em 2022 para o mesmo tipo de atendimento solicitado em 2023 não precisam ser reenviados para nova análise.

  • Participantes travestis, transexuais ou transgêneros com nome social cadastrado na Receita Federal não precisarão enviar documentação comprobatória.

[ad_2]

Fonte