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O presidente, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 26 de maio, a Medida Provisória (MP) que mudava as regras do Programa Universidade para Todos (ProUni) transformando-a na Lei nº 14.350. Com isso, estudantes de escolas particulares, pagantes ou bolsistas parciais, efetivamente também podem participar do programa do Ministério da Educação (MEC).
Confira a Lei nº 14.350 que muda o ProUni
A Medida Provisória nº 1.075/2021, assinada por Bolsonaro, foi publicada no dia 7 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União (DOU). Em seguida, a MP passou por votação na Câmara no dia 19 de abril. No dia 27 do mesmo mês, passou pelo Senado.
Desde que foi criado em 2004, o ProUni oferece bolsas de estudo em instituições de ensino particulares a estudantes que comprovem ter estudado na rede pública de ensino e que possuem baixa renda.
Com a Lei que alterou o ProUni, alunos da rede pública e bolsistas integrais dividirão espaço com quem teve condições de pagar as mensalidades do ensino médio. A mudança passa a valer a partir do dia 16 de julho.
Exigência de renda
Mesmo com a nova Lei que altera a escolaridade, os valores da renda familiar exigidos para participar do ProUni seguem os mesmos. Confira abaixo:
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Bolsa Integral: renda familiar per capita mensal de até um salário mínimo e meio.
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Bolsa Parcial: renda familiar per capita de até três salários mínimos têm direito ao desconto de 50% nas mensalidades.
Vale lembrar que pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino continuam podendo participar do ProUni, independente do critério de renda.
Prioridade de bolsas no ProUni
Conforme a Lei nº 14.350, agora a prioridade de ocupação das vagas do ProUni deve seguir a seguinte ordem:
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Professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda;
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Estudante que cursou o ensino médio completo em escola da rede pública;
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Estudante cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
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Estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
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Estudante que cursou o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
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Estudante que cursou o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
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ProUni e Enem
O principal critério de seleção no ProUni é a pontuação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais recente. É preciso ter média de 450 pontos nas provas e não zerar a redação para poder se inscrever.
Confira a relação entre o Enem e o ProUni
O ProUni é voltado somente para quem não tem curso superior concluído. No entanto, estudantes que estejam com a graduação em curso e tenham feito o último Enem podem tentar bolsa.
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